Jurídico

13/03/2014 16h55
e-Social
O Governo Federal há tempos vem lançando mão de medidas que visam ampliar o controle das obrigações fiscais e contábeis de forma eletrônica. Foi assim que veio a lume o Decreto n.º 6.022/2007 que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que abrangeu a Escrituração Contábil Digital, a Escrituração Fiscal Digital (que envolveu o Pis e a Cofins), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), validados através da certificação digital.

O e-Social vem dentro deste contexto, ele visa também, de forma digital, informar todos os eventos relacionados à relação de emprego, que vai deste a admissão do empregado até o seu desligamento; as incidências de caráter tributárias, como o FGTS e a Contribuição Previdenciária, por exemplos; os afastamentos como doença e acidentes de trabalho; as ausências ao trabalho, salários, jornadas de trabalho e etc.

O objetivo do e-Social é o de viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; simplificar o cumprimento de obrigações e aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.

Visando dar um panorama das informações que deverão constar do e-Social citamos como exemplo as informações periódicas que têm haver com a remuneração do empregado, deduções tributárias, dados do empregador, etc. Informações não periódicas: admissão de empregado, alteração de contrato de trabalho, comunicação de acidente de trabalho (CAT), atestado de saúde ocupacional (ASO), aviso prévio, desligamento, reintegração e etc.

O e-Social passará a ser obrigatório para as empresas tributadas pelo Lucro Real a partir de 30/06/2014; as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e optantes do Simples Nacional será a partir do dia 30/11/2014.

Adauto Bentivegna Filho Consultor Jurídico
Sollers Assessoria e Consultoria Ltda.