Notícias

07/07/2017 14h25
Sest Senat oferece serviços gratuitos, entre eles odontológicos, para o setor

Você sabia que o SEDERSP é parceiro do Sest Senat e apoia as atividades direcionadas para quem é da área de motofrete?

O que muitos já sabem é que o Sest, que é a abreviação de Serviço Social do Transporte, oferece cursos presenciais e à distância para quem é do setor de duas rodas, mas boa parte ainda desconhece outros benefícios para o segmento motofretista, oferecidos em todas as unidades operacionais da instituição, entre eles especialidades odontológicas, realizadas em laboratórios e clínicas conveniadas. Entram nessa categoria: implantes, ortodontia, prótese, radiologia e dentística, quando é preciso fazer uma restauração dental, por exemplo.

Além de tratamento dentário, os Sest Senat oferece também os seguintes atendimentos: fisioterapia, nutrição, psicologia, além das atividades de esporte, lazer e cultura.

Vale destacar que todos os benefícios são oferecidos não somente aos funcionários de empresas de transporte, bem como aos empresários e dependentes de ambos. Mas para ter acesso a esses atendimentos, é preciso que a empresa contribua para o Senat, ou seja, que o Código de Descrição da Atividade Econômica Principal registrado no cartão do CNPJ faça parte do grupo de contribuintes do Sest Senat. (veja detalhes abaixo)

Herika Mascarenhas, diretora do SEDERSP e empresária do setor de motofrete, indica essa contribuição ao empresariado e faz questão de destacar que esse processo não gera custo ao patrão e só tem a colaborar com a qualidade de vida dos associados. “O empresário precisa apenas buscar as informações para se enquadrar adequadamente no sistema, pois não tem gasto nenhum para as empresas. Contribuo há vários anos e meus funcionários estão satisfeitos”.

Segundo Herika, esse serviço pode ser um grande diferencial para os seus profissionais. “Eles têm uma ótima infraestrutura, agenda com horários determinados, abrangência nacional e desconto ou até gratuidade em diversos cursos de capacitação, além da cobertura estendida para toda a família. Alguns, inclusive, utilizam as atividades de oficinas para as crianças no período de férias”, finaliza.

COMO CONTRIBUIR E TER ACESSO AOS BENEFÍCIOS SEST SENAT?

As empresas optantes pelo Simples Nacional devem gerar a GFIP apenas com o código de FPAS 612 e outras entidades 0000. Já as não optantes devem informar em GFIP com FPAS 612 e outras entidades 3139 e recolher em GPS, no campo 9.

Para que os empresários, empregados e seus dependentes sejam atendidos com os benefícios do SEST SENAT, devem ser apresentadas as seguintes documentações:

Proprietários de empresas do setor de transporte

Para identificação de proprietário (a) de empresa do transporte, faz-se necessária a apresentação de, no mínimo, 1 (um) dos itens listados a seguir:

.Contrato Social e cartão do CNPJ atualizados.

.Requerimento de Empresário e cartão do CNPJ atualizados.

.Certificado do MEI (Microempreendedor Individual) e cartão do CNPJ atualizados.

.Consulta ao Quadro de Sócios e Administradores – QSA e cartão do CNPJ atualizados.

.CEI (Cadastro Específico do INSS) – documento que comprove a titularidade da inscrição CEI vinculada ao transporte.

Empregados de empresas do setor de transporte

Para identificação dos empregados de empresas do transporte, faz-se necessária a apresentação da última GFIP enviada (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e o Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social. Caso não tenha a GFIP, deverá ser apresentado e arquivado, no mínimo, 1 (um) dos documentos listados a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (atualizada).

b) Declaração da empresa em papel timbrado, na qual se atesta o vínculo empregatício do empregado, carimbada, datada e assinada pelo responsável pela empresa (presidente, diretor, gerente, coordenador ou proprietário ou função equivalente). Na declaração, deverão constar o nome completo, o CPF, o número da CTPS, a série, a data de admissão e o cargo atualizado desempenhado pelo empregado. Deverá ser anexado à declaração um comprovante da competência do representante perante a empresa (cópia da CTPS: página com a foto, o número e a série; página com a identificação do empregado e a página que comprova o vínculo empregatício; cópia do Contrato de Trabalho; cópia do Ato de Nomeação; cópia do Contrato Social; cópia da Alteração Contratual; cópia do Requerimento de Empresário; cópia do Certificado do Microempreendedor Individual – MEI; cópia da Ata de Posse, cópia do Estatuto Social ou cópia da alteração do Estatuto Social).

Identificação dos dependentes

Para identificação dos dependentes dos trabalhadores do setor de transporte, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

Para esposo (a) ou companheiro (a): a dependência é comprovada pela Certidão de Casamento ou Declaração Pública de União Estável. Não é permitida a Declaração Particular de União Estável, mesmo que registrada em cartório. Além disso, poderá ser considerada a Certidão de Matrimônio Religioso desde que tenha sido levada para registro no Cartório de Registro Civil (artigo 1.516, §§ 1º e 2º do Código Civil).

Para filhos menores de 21 (vinte e um) anos: a dependência é comprovada por meio da Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade ou CNH.

Para filhos maiores de 21 (vinte e um) anos: a dependência é válida se declarados incapazes física ou mentalmente e se viverem sob a dependência econômica do trabalhador do transporte. É necessária a apresentação do laudo médico correspondente ou da decisão judicial que determine a guarda ou tutela do dependente em favor do titular e a Declaração de Imposto de Renda ou da Declaração emitida pelo INSS.

Para menores sob tutela ou guarda judicial: a dependência é comprovada por meio do Termo de Responsabilidade emitido por Conselho Tutelar ou pela cópia da decisão judicial que a determinou.

Para conhecer as unidades do Sest Senat, acesse:

http://www.sestsenat.org.br/Paginas/encontre-sest-senat

(Com informações Sest Senat/Foto: Unidade Parque Novo Mundo/Divulgação)