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09/03/2017 17h30
Você sabe como contratar serviços de motofrete?

Por: Wilson Romero

Entende-se por serviço de motofrete aquele que se destina à entrega e coleta de documentos e/ou pequenas cargas, por meio de motocicletas.

Para contratar empresas que prestam esse serviço, sugerimos que o contratante solicite da empresa contratada ao firmar contrato além dos documentos de constituição (contrato social e CNPJ) prova de regularidade aos tributos federais (certidão negativa de débitos emitida pela Receita Federal), municipal (certidão negativa de tributos municipais), certificado de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (certidão CRF/FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal) e apólices de seguro de vida.

Empresas estabelecidas ou que prestam serviço no município de São Paulo devem apresentar e manter o Termo de Credenciamento - documento emitido pela Secretaria Municipal de Transportes.

Para efetuar o pagamento mensal dos serviços, a contratada deve apresentar nota fiscal de serviços, comprovante de pagamento do FGTS e GPS juntamente com a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social.

Tomador de serviço: fique atento!!!
Atenção ao contratar para não ter contratempos futuros. Caso a empresa prestadora de serviço não estiver regularizada e nem efetuando as devidas contribuições, o tomador de serviço assumirá toda responsabilidade civil e criminal, caso o motociclista sofra qualquer tipo de acidente. Será, portanto, responsabilizado e deverá arcar com todos os direitos trabalhistas; e em caso de acidente fatal, deverá arcar também com a quantia do seguro de vida vigente, convencionada entre os sindicatos (patronal e laboral) e demais benefícios.

Poderá, ainda, responder em juízo por prováveis processos movidos pelos familiares do falecido, além dos encargos morais pela irresponsabilidade diante da contratação de serviços irregulares.


Wilson Romero é vice-diretor de Comunicação do SEDERSP