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07/03/2017 17h30
Presidente do SEDERSP é indicado para representar o setor de transportes no GTT

O Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicou no último dia 3 a Portaria nº. 598, que constitui o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) para a revisão do Anexo 5 (Atividades Perigosas com Motocicleta), da Norma Regulamentadora n. 16 (Atividades e Operações Perigosas).

Esse Grupo tem como objetivo analisar as sugestões recebidas da sociedade e elaborar proposta de texto final para essa revisão.

Dentre os membros efetivos inseridos nessa Portaria está o presidente do SEDERSP, Fernando Souza, indicado para representar todo o segmento de transporte, através da Confederação Nacional do Transporte - CNT.

No total, a comissão será composta por 15 representantes, divididos entre Governo (MTE), empregadores (CNI, CNC e CNT), e empregados (Força Sindical, UGT, NCST, CSB).

Segue, na íntegra, o conteúdo da Portaria:


MINISTÉRIO DO TRABALHO


SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 598, DE 03 DE MARÇO DE 2017

Constitui Grupo de Trabalho Tripartite para a
revisão do Anexo 5 (Atividades Perigosas com
Motocicleta), da Norma Regulamentadora n.º
16 (Atividades e Operações Perigosas).

A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face
do disposto no inciso II do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e na Portaria MTE n.º 1.127, de
2 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Tripartite - GTT com o objetivo de
analisar as sugestões recebidas da sociedade e elaborar proposta de texto final para a
revisão do Anexo 5 (Atividades Perigosas com Motocicleta), da Norma
Regulamentadora n.º 16 (Atividades e Operações Perigosas).

Art. 2º O GTT será composto por cinco membros titulares representantes das
bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, designados pela
Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, conforme indicação formal das entidades
públicas e privadas que compõem a Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP:

I - Representantes do Governo:
a) Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST / SIT / MTb
- Luciana Faria da Silva Rodrigues
- Joelson Guedes da Silva
- Renata Maia Barbosa Namekata
- Christianne Andrade Rocha
- Carolina Silva Melo Araujo

II - Representantes dos Empregadores:
a) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC
- Antônio Lisboa Cardoso
b) Confederação Nacional da Indústria - CNI
- Pablo Rolim Carneiro
- André Porto
- José Eduardo Ramos Gonçalves
c) Confederação Nacional do Transporte - CNT
- Fernando Aparecido de Souza

III - Representantes dos Trabalhadores:
a) Força Sindical
- Valter Ferreira da Silva
b) União Geral dos Trabalhadores - UGT
- Gilberto Almeida Santos
- Rodrigo Ferreira
c) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST
- Luiz Carlos Garcia Galvão
d) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB
- Pedro da Silva Mourão

Art. 3º A participação nas atividades do GTT é considerada de interesse público
e não remunerada.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA TERESA PACHECO JANSEN