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07/03/2017 17h30 |
Presidente do SEDERSP é indicado para representar o setor de transportes no GTT |
O Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicou no último dia 3 a Portaria nº. 598, que constitui o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) para a revisão do Anexo 5 (Atividades Perigosas com Motocicleta), da Norma Regulamentadora n. 16 (Atividades e Operações Perigosas). Esse Grupo tem como objetivo analisar as sugestões recebidas da sociedade e elaborar proposta de texto final para essa revisão. Dentre os membros efetivos inseridos nessa Portaria está o presidente do SEDERSP, Fernando Souza, indicado para representar todo o segmento de transporte, através da Confederação Nacional do Transporte - CNT. No total, a comissão será composta por 15 representantes, divididos entre Governo (MTE), empregadores (CNI, CNC e CNT), e empregados (Força Sindical, UGT, NCST, CSB). Segue, na íntegra, o conteúdo da Portaria: MINISTÉRIO DO TRABALHO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA N.º 598, DE 03 DE MARÇO DE 2017 Constitui Grupo de Trabalho Tripartite para a revisão do Anexo 5 (Atividades Perigosas com Motocicleta), da Norma Regulamentadora n.º 16 (Atividades e Operações Perigosas). A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso II do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e na Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Tripartite - GTT com o objetivo de analisar as sugestões recebidas da sociedade e elaborar proposta de texto final para a revisão do Anexo 5 (Atividades Perigosas com Motocicleta), da Norma Regulamentadora n.º 16 (Atividades e Operações Perigosas). Art. 2º O GTT será composto por cinco membros titulares representantes das bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, designados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, conforme indicação formal das entidades públicas e privadas que compõem a Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP: I - Representantes do Governo: a) Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST / SIT / MTb - Luciana Faria da Silva Rodrigues - Joelson Guedes da Silva - Renata Maia Barbosa Namekata - Christianne Andrade Rocha - Carolina Silva Melo Araujo II - Representantes dos Empregadores: a) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC - Antônio Lisboa Cardoso b) Confederação Nacional da Indústria - CNI - Pablo Rolim Carneiro - André Porto - José Eduardo Ramos Gonçalves c) Confederação Nacional do Transporte - CNT - Fernando Aparecido de Souza III - Representantes dos Trabalhadores: a) Força Sindical - Valter Ferreira da Silva b) União Geral dos Trabalhadores - UGT - Gilberto Almeida Santos - Rodrigo Ferreira c) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST - Luiz Carlos Garcia Galvão d) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB - Pedro da Silva Mourão Art. 3º A participação nas atividades do GTT é considerada de interesse público e não remunerada. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA TERESA PACHECO JANSEN |