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03/08/2016 11h10
Mais burocracia para as empresas do Simples Nacional

Empresas paulistas enquadradas no regime do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), devem ficar atentas ao preenchimento e prazo de entrega de uma declaração que promete dar trabalho aos contadores.

Trata-se da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). A obrigação acessória não é nova. Mas houve mudanças na forma de envio ao fisco, no prazo e na quantidade de dados a serem informados em agosto.

A declaração deve ser enviada no próximo dia 20 de agosto, excepcionalmente com dados referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016. O acúmulo de meses ocorre por conta de duas prorrogações no prazo de entrega, previsto para ser mensal desde janeiro deste ano.

A partir deste mês, a entrega será mensal, sempre no dia 20 de cada mês. Até o ano passado, a prestação de contas ao fisco era anual, em outubro, e os contribuintes forneciam as informações exigidas diretamente do site da Secretaria da Fazenda.

Para entregar a declaração será preciso fazer o download da sua versão mais recente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e organizar as informações exigidas nota por nota, manualmente, incluindo os dados de cadastro de todas as empresas que estão na lista de obrigatoriedade.

Isso porque o sistema do fisco não permite a importação de dados. Após a instalação do programa, basta clicar no botão “Cadastro de Contribuintes” e “Novo contribuinte”, sendo necessário registrar os dados cadastrais para os estabelecimentos.

O trabalho, portanto, será redobrado, sem contar que, na mesma data, os contadores devem preparar outras declarações, também com prazos apertados.

No caso da DeSTDA, o Estado de Pernambuco desenvolveu o aplicativo Sedif-SN para que as declarações fossem preenchidas pelos optantes do Estado que passaram a exigir a obrigação.

De acordo com a Sefaz-SP, não há perspectiva de nova prorrogação da data. E já existem empresas antecipando o envio. No dia 20 de julho, por exemplo, o volume de entrega aumentou 30% em dois dias, superando 600 mil declarações recebidas.

Quem deixar para a última hora, pode ter problemas de instabilidade no site pelo acúmulo de usuários.

QUEM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO

Todas as empresas optantes pelo Simples, com Inscrição Estadual em São Paulo, estão obrigadas a enviar a declaração pelo Sedif-SN.

A DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado, possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo e realizar operações ou prestações que destinem bens ou serviços a não contribuinte do imposto, localizado em São Paulo.

SENHA ELETRÔNICA

No caso da entrega da DeSTDA, o envio dos dados só é possível com o uso de senha, não aceitando a certificação digital.

Para conseguir a senha é preciso se dirigir pessoalmente a um dos postos fiscais da Sefaz. Para complicar, nem todos estão funcionando integralmente por conta de uma greve de servidores iniciada em julho.

Em muitos deles, o atendimento é feito de forma parcial, com distribuição de senhas limitadas para atendimento, obrigando os contribuintes a chegarem bem cedo.

(Com informações do Diário do Comércio)