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02/03/2016 09h45
Exame toxicológico para motoristas profissionais não será exigido no Estado de SP

Nesta quarta-feira, 2, começa a valer em todo o país a obrigatoriedade de exame toxicológico para renovação ou obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, voltadas para motoristas profissionais, estabelecida na resolução 529 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No Estado de São Paulo, entretanto, o teste não será exigido conforme autorização da Justiça Federal.

A pedido do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), o Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressou com uma ação na Justiça contra a medida e conseguiu, no fim de 2015, autorização prévia (tutela antecipada) para não condicionar a concessão da CNH ao exame toxicológico. O processo continua em curso na Justiça Federal - 9ª Vara Cível da capital.

A comunidade médica e profissionais de trânsito de todo o país são contrários à medida. Entre as críticas mais recorrentes está o tipo de exame. Para os especialistas, a exigência é discriminatória, inconstitucional, viola a ética médica e não há evidências científicas que comprovem sua eficácia para a segurança no trânsito. Além disso, o teste tem alto custo (cerca de 100 dólares) e não é feito por nenhum laboratório brasileiro. Hoje, as amostras são enviadas para análise no exterior.

A legislação federal prevê que o exame seja feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção no momento de renovar ou obter a habilitação. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste.

O resultado negativo, no entanto, não significa dizer que o cidadão não fará uso de drogas posteriormente, já com a CNH renovada, e conduzirá veículo sob efeito dessas substâncias. Além disso, conforme alerta da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), o motorista pode, por exemplo, burlar o teste ao deixar de usar drogas no período que é coberto pela janela de detecção (90 dias retroativos).

“Seria mais eficiente um exame realizado na própria via, o que comprovaria que o condutor realmente dirige sob efeito de drogas”, aponta Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.SP.

“O exame tem brechas e tornará o processo de habilitação mais demorado, uma vez que a coleta será encaminhada para o exterior e posteriormente ainda deverá ser avaliada por um médico. O teste também não tem como aferir se o motorista utilizou a droga enquanto dirigia ou se fez uso em um momento particular, fora da condução de veículos. Impedir que um motorista profissional que depende da habilitação para trabalhar renove o documento pela interpretação de um exame falso positivo poderá resultar em demandas judiciais tanto para o Estado quanto para os médicos”, ressalta Annenberg.

A realização do exame e a identificação de substâncias psicoativas não constitui por si a inaptidão do motorista à renovação ou à habilitação nas categorias C, D e E. O cidadão pode ter utilizado medicamentos que tenham em sua composição algum elemento detectado pelo exame, por exemplo. Por esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação de um médico credenciado pelo Detran.SP, que emitirá um laudo final de aptidão do candidato.

Entre as entidades que são contrárias à obrigatoriedade do exame toxicológico estão: Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTOx), Conselho Federal de Medicina, Sociedade Brasileira de Ciências Forenses (SBCF), Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), Conselho Regional de Biomedicina, Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Departamento de Análises clínicas e Toxicológicas da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP), Associação Brasileira de Medicina do Trabalho (ABMT), além do próprio Ministério da Saúde.

(Fonte: Detran-SP)