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15/01/2016 10h50
Governo de SP reabre os programas de parcelamento de débitos tributários

Contribuintes paulistas que quiserem quitar ou parcelar débitos com o benefício da redução no valor da multa e dos juros terão até o dia 29 de fevereiro para fazer suas adesões, através do Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), segundo informa a Secretaria da Fazenda do Estado de SP.

As medidas, que passaram a valer no dia 13 deste mês, foram estabelecidas por meio dos Decretos nº 61.788/2016 e nº 61.789/2016 publicadas no Diário Oficial do dia 9 de janeiro.

No PEP do ICMS é possível regularizar débitos inscritos e não-inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Para se inscrever, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, os contribuintes devem escolher os débitos que pretendem incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos).

O PPD permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais. Podem ser incluídos no programa dívidas decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. As adesões podem ser feitas pelo site www.ppd2015.sp.gov.br.

(As informações são da Secretaria da Fazenda do Estado de SP)