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08/09/2015 13h30
Jornal avalia plataforma de aplicativo e o resultado é ruim

O Jornal Agora SP fez um teste para avaliar o serviço prestado por motoboys via empresas de aplicativos. Essa avaliação, que teve resultado negativo, foi publicada neste domingo, 6, em matéria sobre plataformas virtuais no ramo.

“A reportagem testou um dos aplicativos que oferecem motofrete e diz chegar ao local de retirada de mercadoria em até dez minutos – mas levou o dobro para buscá-la em Campos Elíseos (região central) e levar à Água Rasa (zona leste)”, relata o jornal.

Ainda de acordo com o impresso, “o pedido foi feito às 17h10 de sexta e somente às 17h35 um motoboy aceitou o chamado. Ele chegou às 17h55 e entregou às 18h30. Era um sanduíche, que chegou ao local intacto, mas frio”, informa o Agora.

Outro destaque na reportagem e de extrema importância e esclarecimento para o contratante foi sobre a questão da garantia da mercadoria. O texto informa ao leitor que os aplicativos não oferecem garantia dos produtos transportados em caso de extravio ou danificações. “Esse é o diferencial entre as plataformas digitais e as empresas de motofrete, que são as responsáveis pela integridade do produto”, aponta o impresso.

Do ponto de vista trabalhista, a reportagem falou com as entidades patronal e laboral da categoria. O sindicato profissional disse já ter protocolado denúncias no Ministério Público do Trabalho estadual e federal contra os aplicativos e afirmou que estuda recorrer à Justiça contra eles, justificando que essas plataformas entram no mercado de maneira desleal, prejudicando o motofretista.

O SEDERSP, que representa a classe patronal do setor de motofrete, também criticou o modo como agem essas plataformas. “Nossa preocupação é com a vida do profissional”, ressalta Fernando Souza, presidente.

Além de se preocupar com a integridade física dos motofretistas e com a garantia de seus direitos assegurados na legislação, a entidade também atua na cobrança de uma maior fiscalização do poder público junto às empresas que atuam de modo irregular, a fim de minimizar estatísticas negativas do setor.

Aos contratantes, o SEDERSP faz um alerta quanto à contratação da prestação do serviço, já que a Lei Federal (12.009/09), que regulamenta a profissão do motofrete, estabelece responsabilidade solidária do tomador, ou seja, em caso de acidente, lesão ou óbito envolvendo o motofretista que esteja trabalhando de modo irregular, o contratante é corresponsável.