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03/08/2015 13h45
Trafegar em corredor de ônibus já é considerado infração gravíssima

Desde a última sexta-feira (31), trafegar em faixas e vias exclusivas de ônibus passou a ser considerada infração gravíssima. Essa mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União.

O motorista ou motociclista que for flagrado dirigindo nesses corredores em horários proibidos pode ter o veículo apreendido, além de acumular 7 pontos na carteira de habilitação e pagar multa de 574 reais.

Antes, trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado infração leve e nos corredores à esquerda da via, infração grave.