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31/03/2015 10h20
Sedersp esclarece problemas relacionados às cooperativas virtuais, em reportagem à Época

Em matéria online, publicada na Revista Época Negócios, em 18 de março (alterada no dia 27), o presidente do SEDERSP, Fernando Souza, falou sobre os aplicativos oferecidos por cooperativas virtuais (que não estão regulamentadas junto à categoria) e comentou sobre a preocupação que o sindicato tem em relação à segurança dos profissionais de motofrete.

A reportagem também cita a responsabilidade solidária que o tomador/contratante tem (Lei Federal 12.009/09) ao contratar um serviço de aplicativo, e que muitas vezes desconhece sobre essa participação.

Veja trechos da reportagem:

“Os motoboys que se associam a essas empresas são profissionais autônomos. Ou seja, não têm vínculo trabalhista, o que logo gerou críticas dos sindicatos. A lei permite que o motofretista trabalhe como autônomo, mas os sindicalistas argumentam que os aplicativos podem ferir os direitos do profissional e levar à informalidade. ‘A tecnologia é bem vinda. Mas há uma questão social. Nossa luta sempre foi resgatar a dignidade do profissional’, afirma Fernando Souza, presidente do Sindicato das Empresas de Distribuição de Entregas Rápidas do Estado de São Paulo (Sedersp).”
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“Muitas das empresas já receberam notificações e tiveram que ir à Justiça por conta de denúncias do sindicato.”
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“‘Nesse caso dos aplicativos, o motoboy, deslumbrado com as comissões, abre mão de seus direitos trabalhistas e assume essa tarefa, sem noção dos riscos que corre’, diz Souza.”
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“Outro alerta que o sindicato faz é que a lei que regulamenta a atividade dos motoboys prevê que quem contrata o serviço pode ser responsabilizado em caso de acidente, lesão ou óbito envolvendo o motoboy que esteja trabalhando de modo irregular.”
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“‘Já do ponto de vista social e empresarial, o que se teme é o encerramento da atividade de muitas empresas regulamentadas, dada a concorrência desleal e falta de ética, pois o valor diferenciado cobrado por essas plataformas só é possível porque, expressamente, se desobrigam de encargos previdenciários, financeiros, sociais e legais’, afirma o representante do sindicato.”