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13/03/2015 11h50 |
Mudanças do auxílio doença e seguro desemprego: veja os impactos para as empresas |
Desde o dia 1º deste mês, passaram a vigorar as novas mudanças na legislação trabalhista, que terão fortes impactos na vida das empresas e trabalhadores. Para as empresas, a alteração que terá maior impacto será a que modifica os prazos do auxílio doença. Com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 664, o empregado que se afastar por mais de 30 dias receberá pela empresa o salário destes 30 primeiros dias e a partir do 31º dia ficará por conta da Previdência Social. Anteriormente a regra era dos 15 dias primeiros e a partir do 16º dia seria pago pela Previdência Social. Outro ponto importante é que a fórmula para cálculo do pagamento do benefício também será alterada, sendo equivalente à média dos últimos 12 salários recebidos. Já as perícias médicas deverão ser feitas em empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS e não mais direto no INSS. Lembrando que esse direito será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido o período de carência, que é de 12 meses de contribuições. O empregado por sua vez terá o prazo de 15 dias, ou seja, do 31º até 45º dia para requer o benefício com a Previdência Social. Fazendo isto fora deste prazo, deixará de receber retroativo (desde o 31º dia) e passará a receber o benefício a partir da data que deu entrada. Já para os trabalhadores, o grande impacto está na mudança referente ao seguro desemprego. A principal mudança é em relação tempo de serviço. Na regra antiga, o funcionário precisava trabalhar seis meses de trabalho e já podia requerer o seguro. Com a regra nova, esse prazo vai aumentar para um ano e meio, ou seja, três vezes mais. Isso vale para a primeira solicitação. Para pedir o seguro na segunda vez, o tempo de trabalho cai para 12 meses. A partir da terceira solicitação, o tempo de serviço volta a ser de seis meses, sempre em um prazo de 24 meses de trabalho. Para receber o benefício do Seguro Desemprego, o empregado deverá ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada. Também mudou a regra da entrega do CAGED para que seja cessado o recebimento do benefício de forma imediata quando o empregado que estiver recendo esse valor e é reintegrado ao mercado de trabalho. (Com informações dos portais G1 e Administradores.com) |