Notícias

13/03/2015 11h10
IPEM-SP encontra irregularidades em extintores de veículos na capital
O IPEM-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), realizou nesta semana uma operação especial de fiscalização no comércio de extintores de veículos com carga ABC na capital paulista.

Equipes de fiscalização do instituto percorreram estabelecimentos de pequeno, médio e grande porte para verificar o selo do Inmetro nos extintores, além das informações no quadro de instruções, assim como o lacre, data de fabricação e as marcações puncionadas no extintor, que também devem trazer informações sobre a data de fabricação, marca de conformidade do produto e fabricante.

No total, dos 18 pontos de comércio fiscalizados e 119 extintores analisados por equipes do IPEM-SP, um dos estabelecimentos foi flagrado comercializando extintores usados como novos de carga ABC, o que não é permitido pela legislação e prejudicando o consumidor.

Além da apreensão dos extintores irregulares, o responsável pelo estabelecimento também foi autuado.

A partir de agora, o representante do comércio terá o prazo de 15 dias para apresentar a nota fiscal do fabricante. Caso contrário, será considerado o único responsável pela irregularidade. A partir daí, há prazo de 10 dias para apresentação de defesa ao departamento jurídico do IPEM-SP. Esgotada a fase administrativa, as multas podem variar de R$ 800 e R$ 30 mil.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou o prazo para adoção dos extintores de incêndio com carga ABC nos veículos até julho. A medida será válida para todo o território nacional e foi definida pela Deliberação nº 140, publicada no Diário Oficial da União, edição de 7 de janeiro.

A norma atinge os veículos fabricados no Brasil antes de 2005, equipados com extintores de incêndio do tipo BC, que combate incêndios em líquidos inflamáveis, representado pela letra “B”, e equipamentos elétricos, interpretado pela letra “C”. O novo extintor, além de combater os incêndios citados anteriormente, também consegue combater a combustão em estofados do veículo. A validade deste tipo de extintor (ABC) também é ampliada para cinco anos.

A fiscalização dos extintores de incêndio em veículos é feita por órgãos de transito e o motorista flagrado sem ou com extintor fora da validade, além de multa, também recebe cinco pontos na CNH.

(As informações e foto são do IPEM)