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14/04/2022 15h00
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
SEDERSP- SINDICATO DAS EMPRESAS DE DISTRIBUIÇÃO DAS ENTREGAS RÁPIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ/MF nº 05.300.303/0001-43.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos artigos 7º alíneas ‘b” e “c”, 14º, 15º e incisos, 18º, § 1º, alínea “a”, § 4º, 20º e 21º, todos do Estatuto Social, o SEDERSP- Sindicato das Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas do Estado de São Paulo, CNPJ/MF nº 05.300.303/0001-43, representado por seu diretor presidente, Sr. Fernando Aparecido de Souza, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 23.481.216-3 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 127.084.428-80, convoca todos os associados ou não, pertencentes à Categoria Econômica das Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas do Estado de São Paulo para participarem de assembleia geral extraordinária a ser realizada no dia 27 de abril de 2022 no seguinte endereço: Rua Joaquim Manuel de Macedo, nº 305, 13º andar, cobertura, Bairro Barra Funda, São Paulo-SP, às 16h00min em primeira convocação ou, caso não seja atingido o quorum necessário, às 16h30min em segunda convocação, quando será instalada com qualquer número de presentes (art. 21º do Estatuto Social), para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
a) Negociações Coletivas de data-base: diretrizes a serem observadas na campanha salarial de data-base de 2022 com a Sindicatos Profissionais; outorga de poderes à diretoria do Sindicato para assegurarem a garantia de data-base; deliberar sobre a pauta de reivindicação encaminhada pelos sindicatos profissionais, agendarem tratativas diretas com o referidos sindicatos profissionais; celebrarem Acordos Coletivos de Trabalho, Convenções Coletivas de Trabalho ou Acordos em Dissídios Coletivos de Trabalho; instaurar Dissídios Coletivos de Natureza Econômica ou Jurídica, no âmbito da Justiça do Trabalho; outorgar poderes ao Sindicato para participar das negociações nas fases administrativas perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); manter em aberto a presente AGE até o encerramento da campanha salarial;
b) Estabelecer a contribuição que será devida por toda a categoria representada, conforme artigo 513, alínea “e” da CLT, 8º da CF e 15º, XI DO Estatuto Social;
c) Assuntos Gerais;
São Paulo, 14 de abril de 2022.
FERNANDO APARECIDO DE SOUZA – DIRETOR PRESIDENTE