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01/12/2014 08h45
SEDERSP assina Convenção Coletiva de Trabalho em São José do Rio Preto

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor de motofrete da região de São José do Rio Preto, com vigência de maio de 2014 a abril de 2015, assinada pelo SEDERSP e o Sindicato de São José do Rio Preto e região, foi registrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Mediador.

Essa convenção estabelece as condições de trabalho previstas, totalizando 62 cláusulas, entre elas, a que institui o piso mínimo para mensageiro motociclista de R$ 1.065,00, bem como a liberação da contratação de funcionários por Ponto Valor Referência (PVR).

A convenção estabeleceu, ainda, a abrangência patronal como legítimo representante de todos os setores econômicos que contratam motofretistas/motociclistas e também a proibição de contratação de empresas de aplicativos sem o devido registro na Carteira de Trabalho.
A convenção teve como representante da categoria patronal o presidente do SEDERSP, Fernando Souza. Veja na íntegra em http://sedersp.org.br/index.php/ct-menu-item-18?idNews=17