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18/06/2021 14h15
Reportagem do UOL compara “Lei do Habib´s” à atual prática aplicada pelos apps

Empresário de entregas rápidas. Você deve estar lembrado que desde julho de 2011 foi aprovada uma lei federal (12.436/2011) que proíbe que as empresas estimulem a velocidade dos entregadores profissionais da área, tendo como objetivo evitar acidentes com motoboys.

A lei ficou conhecida como Lei do Habib´s e ganhou esse nome justamente porque esta marca de comida fast food havia lançado uma promoção com prazo máximo de entrega em até 28 minutos. Passado esse tempo, caso o cliente não recebesse o pedido, ele não pagaria a conta, sendo parte do prejuízo arcada pelo motoboy. Após muita discussão, a lei foi implantada e a empresa teve que encerrar a promoção.

Desde então, ficou proibido oferecer prêmios por cumprimento de metas por número de entregas; estabelecer competição entre os entregadores, dentre outras proibições.
Ocorre que com o advento dos aplicativos de delivery, o problema voltou a ocorrer dada a pressão desses apps junto aos motoboys.

Reportagem publicada nesta sexta-feira (18) no portal UOL relata casos de motoboys de alguns aplicativos de comida que, segundo os entregadores, os pressionam com punição em caso de atraso na entrega, o que fere a legislação em vigor.

De acordo com a publicação, motoboys afirmam que “as empresas suspendem a conta do entregador quando consideram que houve atraso e que essa suspensão pode ser por minutos, dias ou até virar um cancelamento definitivo da conta”.

Em resposta à matéria, aplicativos alegam que o serviço de seus motoboys “não compromete a segurança dos trabalhadores”.

O que diz o SEDERSP

“Uma atividade que mantém o entregador sob pressão para realizar uma entrega em um curto prazo e que vai na contramão das medidas de um trânsito seguro, compromete, sim, a segurança desse trabalhador que, além de não ter seus direitos trabalhistas garantidos, incluindo a periculosidade e que é obrigatória nas empresas formais de entregas rápidas, essa situação coloca a vida do motoboy e de toda a sociedade em risco” – Fernando Souza.

Vale lembrar que depois do advento dos aplicativos e, principalmente durante o período de pandemia em que cresceu exponencialmente o número de entregadores delivery desses apps, o número de acidentes envolvendo motociclistas aumentou em relação a outros períodos.

Na condição de representante das empresas formais de distribuição de entregas rápidas do Estado de São Paulo, o SEDERSP se posiciona favorável a uma urgente revisão da regulamentação do setor no que se refere não somente a essa questão de segurança no trânsito, mas também à aplicação de todas as leis relacionadas ao motofrete para todos que atuam com entregas sobre duas rodas.

Para ver a matéria do UOL, copie e cole o link: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/06/18/motoboys-entrega-rapida-delivery-express-lei-transito-ifood-rappi-habibs.htm

(Imagem: Arquivo Agência Brasil)