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21/11/2014 13h00
Como deve ser pago o 13º do motofretista?

A data de vencimento para o pagamento da primeira parcela do 13º aos funcionários é 30 de novembro e alguns empresários do setor de motofrete ainda têm dúvidas sobre como proceder perante a lei que inclui o adicional de periculosidade de 30% aos empregados do ramo.

O SEDERSP esclarece que o cálculo para incluir esse percentual no 13º deve ser feito com base na segunda quinzena de outubro e na íntegra dos meses de novembro e dezembro, já que a portaria que aprovou esse percentual foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de outubro deste ano, e não há como retroagir algo que não existia antes no meio jurídico. “Ou seja, esse benefício deve ser pago de forma proporcional em relação ao adicional de periculosidade”, explica o assessor jurídico do sindicato patronal Angelúcio Piva.