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26/03/2021 09h00
Novo código de trânsito traz mudanças no setor de duas rodas

Prestes a ser alterado, o novo Código de Trânsito trará mudanças para todos os condutores, entre eles aos que trafegam sobre duas rodas.

Com data prevista para iniciar em 12 de abril, uma das maiores mudanças está relacionada à pontuação na carteira de habilitação e que deve alterar significativamente para quem atua profissionalmente com entregas.

Veja as alterações que estarão aplicadas aos motociclistas em geral:

Pontos acumulados na CNH

Em relação à pontuação, o limite de pontos para suspensão da carteira de habilitação será aumentado, sendo que aos condutores profissionais, que inclui os entregadores motociclistas, passa a ser 40 pontos e aos demais irá depender das infrações cometidas no prazo de um ano, ficando da seguinte forma:

Para quem não tiver nenhuma infração gravíssima, 40 pontos; 30 pontos aos que tiveram uma infração gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

Corredores de moto

Será admitida a passagem entre veículos, o que não é uma novidade entre os motociclistas, quando o fluxo estiver parado ou lento e também entre as duas faixas à esquerda quando tiver mais de duas faixas de circulação. Consta também que a velocidade do motociclista deve ser compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.

Período de renovação da CNH

O período de renovação da CNH foi alterado, com o documento dos motociclistas de até 50 anos de idade valendo 10 anos; os de 50 a 70 anos de idade valendo 5 anos e os condutores com idade superior a 70 anos precisando renovar a carteira a cada 3 anos.

Crianças na garupa

Esse é um ponto importante e que pode gerar multas para muitos motociclistas, já que a lei ficou mais rígida. Conduzir com crianças na garupa só será permitido se ela tiver idade superior a 10 anos, não mais 7 anos como dizia o CTB anterior.

Conduzir com capacete sem viseira

Atualmente o CTB prevê multa gravíssima para o motociclista que conduzir sem óculos de proteção ou com a viseira aberta. Nesse caso são 7 pontos na carteira e o desembolso de R$ 191, além da possibilidade de suspensão da CNH.

Com a mudança na lei, a infração será considerada média e o valor da multa cai para R$ 130,16, com 4 pontos na CNH e a retirada da passagem que abria a possibilidade de suspensão da carteira. O mesmo vale para quem estiver na garupa.

Farol apagado

Conduzir a moto com o farol apagado deixou de ser uma infração gravíssima, mas ainda gera multa média para o motociclista.

Bolsão de motos

A lei prevê adoção de áreas de espera para motocicletas junto aos sinais de trânsito, que ficarão na frente dos demais veículos em uma espécie de bolsão de motos. Essa área será delimitada por duas linhas de retenção próximo ao semáforo.

(Com informações do site Istoé Dinheiro/ Imagem: Agência Brasil)