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29/01/2021 12h45
Programa de redução de jornada e salário deve voltar, diz governo

Em meio ao agravamento do cenário da Covid-19 no país, técnicos do Ministério da Economia estudam uma remodelação do programa de redução de jornada e salário que vigorou no ano passado. A pasta ainda não detalhou a nova proposta.

O propósito é tentar preservar empregos em um momento no qual governos estaduais, como o de São Paulo, e capitais voltam para a fase mais restritiva do combate à pandemia, com a suspensão do comércio e outras atividades não essenciais inicialmente aos finais de semana.

De acordo com fontes a par das discussões, a ideia é propor algo semelhante ao modelo de lay-off, existente na legislação trabalhista e que já foi bastante usado por montadoras. O programa de redução de jornada e salário é apontado pelo governo como um dos fatores responsáveis por preservar empregos com carteira assinada durante a pandemia em 2020. No ano passado, foram criadas 142 mil vagas com carteira assinada, segundo dados divulgados nesta terça-feira.

Em 2020, o programa atendeu 1,5 milhão de empresas e ajudou a preservar 10 milhões de empregos, segundo o Ministério da Economia. De acordo com as regras sancionadas, a jornada de trabalho e o salário podiam ser reduzidos em até 70%, desde que a empresa se comprometesse a não demitir os funcionários. O governo compensou parte da perda salarial.

Com a piora da pandemia, a tendência é que a economia volte a ser impactada, com reflexos diretos no mercado de trabalho. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) já trabalha com uma taxa de desemprego de 15,3% neste ano.

Para garantir a manutenção de postos de trabalho, o governo arcou com uma parte do pagamento aos trabalhadores nos casos de redução de salário.

Quem teve o contrato suspenso recebeu o seguro-desemprego. O programa expirou em 31 de dezembro e a avaliação é que não há espaço no Orçamento para repetir o mesmo modelo.

No modelo atual de lay-off, as empresas podem reduzir jornada e salário, mas não há ajuda do governo para complementar a renda dos trabalhadores.

Caso haja suspensão temporária do contrato de trabalho, pelo prazo máximo de cinco meses, os empregados recebem como pagamento parcelas do seguro-desemprego, no valor máximo de R$ 1.900. Neste caso, os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A legislação prevê, no entanto, que a redução de jornada ou a suspensão de contrato no lay-off sejam feitas por meio de sindicato. O governo avalia flexibilizar a medida para adaptar temporariamente a legislação e permitir que os acordos sejam feitos de forma individual.
No ano passado, o país registrou cerca de 14 milhões de desempregados, o que representa mais de 14% da força de trabalho. Segundo o economista Daniel Duque, da FGV, a retomada do auxílio emergencial poderia contribuir para que esse cenário não se agrave ainda mais. A previsão é que, sem o benefício, cerca de 1,2 milhão de pessoas volte a procurar um posto de trabalho.

(Com informações do site da revista Exame e agência O Globo)