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23/06/2020 14h50
Nota SEDERSP sobre o Projeto de Lei 130/2019

O SEDERSP se posiciona contrário ao Projeto de Lei 130/2019 de autoria do vereador Camilo Cristófaro, que visa alterar a Lei 14.491 que regulamenta a atividade de transporte por pequenas cargas denominado motofrete.

Se aprovado, esse PL livrará os milionários aplicativos de entregas rápidas de cumprir com obrigações vigentes do setor. Isso porque, ao inserir essas empresas como parte das atividades de transporte de motofrete na condição de intermediadoras dos motoboys, transfere aos entregadores delivery responsabilidades que deveriam ser da competência dos aplicativos, uma vez que o texto pretende alterar uma lei que já regulamenta essa atividade para incluir “o microempreendedor individual e as plataformas digitais de agenciamento e intermediação de frete”.

Nesse caso, esse projeto vai na contramão dos direitos conquistados até hoje pela categoria motofretista e diverge com a classe patronal dos trabalhadores formais celetistas.

Está claro que o texto não tem como preocupação regulamentar a profissão dos motoboys desses aplicativos na cidade de São Paulo e sim estabelecer a esses trabalhadores responsabilidades que deveriam partir das empresas de plataformas digitais.

Vale lembrar que já existem leis suficientes para a categoria motofretista, basta cumpri-las e fiscalizá-las, e cabe à justiça entender que esses aplicativos não são intermediários entre o motoboy e seus clientes e sim uma relação trabalhista entre empregado e empregador.