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11/05/2020 09h05
Atenção, empresário de transporte: Veja quem pode circular no rodízio em São Paulo

Empresário de motofrete. Sabemos que parte do empresariado do setor também utiliza outros veículos para o serviço de transportes. Nesta segunda-feira (11) teve início o novo sistema de rodízio de carros em São Paulo. Essa reportagem publicada hoje no Portal G1 esclarece bem como os serviços permitidos para trafegar pela cidade devem fazer para circular sem problemas de infração:


O rodízio ampliado de veículos na capital paulista, anunciado na última quinta-feira (7) pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), entrou em vigor a partir das 0h desta segunda-feira (11).

Por conta da limitação de circulação, a Prefeitura de São Paulo ampliou a frota de ônibus na cidade. Nas primeiras horas da medida em vigor, alguns usuários do transporte público relataram aumento no número de passageiros em algumas estações. Na estação da Luz, no Centro, a reportagem da TV registrou aglomerações nas plataformas e escadas.

No primeiro dia de circulação, apenas os veículos com placas de final ímpar têm autorização para rodar na cidade. Diferentemente do rodízio habitual, o novo rodízio ampliado é válido para todo o perímetro do município, não apenas nas áreas do chamado centro expandido, segundo a prefeitura.

A medida tem o objetivo de elevar a taxa de isolamento na cidade e vale durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados e domingos, conforme o decreto do prefeito Bruno Covas, publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (8).

O decreto estabelece multa de R$ 130 para quem desrespeitar a regra e a perda de quatro pontos na CNH. O texto também define os serviços que estão autorizados a circular na cidade, isentando profissionais de serviços essenciais, como saúde, segurança e alguns serviços públicos assistenciais.

Isenção do rodízio
Apenas trabalhadores dos serviços considerados essenciais para a cidade de São Paulo ficarão isentos de cumprimento do novo rodízio. Neste sábado (9), a prefeitura disponibilizou um portal onde os trabalhadores e empresas desses serviços essenciais podem fazer o cadastro para ficarem isentos do cumprimento do rodízio ampliado de veículos.

Segundo a prefeitura, o cadastro deve ser realizado preferencialmente pelas empresas. Os empregadores que enviarem a solicitação até 10 dias corridos terão efeitos retroativos. Ou seja, quem for multado por descumprir o rodízio e a empresa já tiver enviado a solicitação de isenção dentro desses 10 dias, as infrações dos dias anteriores serão canceladas automaticamente.

Já os cadastros enviados a partir do 11º dia da implantação do rodízio ampliado, o cancelamento das multas valerá apenas partir da data de envio, de acordo com as informações do portal de cadastramento SP 156 - copie e cole o link:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3682

Veja quem poderá circular na cidade após decreto que amplia rodízio de carros em SP
O cadastro é gratuito e a lista de documentos necessários para comprovar que faz parte do grupo contemplado com a isenção é a seguinte:
• Planilha de solicitação modelo preenchida;
• Tipo de solicitante;
• CNPJ ou CPF;
• Nome dos profissionais;
• CPF dos profissionais;
• Placa dos veículos.

As atividades contempladas com a isenção do cumprimentos do rodízio ampliado, segundo a CET, são as seguintes: profissionais da saúde, enfermagem, técnicos ou tecnólogos da saúde, médicos veterinários, fisioteraupetas, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, patologistas, dentistas, pesquisadores da área da saúde, agentes que executam serviços administrativos, guarda, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de assistência médica e laboratoriais.

As dúvidas podem ser tiradas no próprio portal de cadastramento SP 156, ou através do serviço 156 da Prefeitura de São Paulo. De acordo com a CET, os 385 mil veículos de São Paulo que já são isentos do rodízio continuam com a isenção e não precisam fazer novo cadastro.


Prefeitura divulga regras do novo rodízio
Veja abaixo quem poderá circular após a restrição:
• transportes coletivos e de lotação, devidamente autorizados a operar o serviço;
• motocicletas e similares;
• táxis, devidamente autorizados a operar o serviço;
• transporte escolar, devidamente autorizados a operar o serviço;
• guinchos, devidamente autorizados a operar o serviço;
• veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento,
• veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente;

Motoristas ainda têm dúvidas sobre o novo rodízio
Veículos utilizados em serviços públicos essenciais das áreas:
• defesa civil;
• forças armadas;
• fiscalização e operação de transporte de passageiros;
• funerários;
• penitenciários;
• dos Conselhos Tutelares;
• assistência social
• do Poder Judiciário;

Serviços públicos:
• veículos utilizados no transporte de materiais necessários a campanhas públicas, inclusive as de saúde pública e da defesa civil, bem como na prestação de serviços de caráter social;
• na segurança do transporte ferroviário e metroviário, bem como os destinados à manutenção de emergência dos sistemas ferroviário e metroviário, devidamente identificados com os nomes e logotipos das empresas prestadoras dos serviços nas partes dianteira, traseira e laterais, acrescidos das palavras “manutenção” ou “segurança", de acordo com a finalidade de uso do veículo;
• empresas públicas de atendimento a emergências químicas devidamente identificados;

Serviços essenciais:
• de implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana, atinentes a energia elétrica, iluminação pública, água e esgoto, telecomunicações, dados e gás combustível canalizado, desde que autorizados pelo órgão competente;
• de implantação, manutenção e conservação da sinalização viária, bem como de apoio à operação de trânsito, quando a serviço de órgão de trânsito, desde que devidamente identificados; de coleta de lixo, devidamente autorizados a operar o serviço;
• obras, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, devidamente identificados; dos Correios, devidamente identificados; de transporte de combustível;
• de transporte de insumos diretamente ligados a atividades hospitalares; de transporte de sangue e derivados, de órgãos para
• transplantes e de material para análises clínicas;
• transporte de valores, devidamente autorizados pelo Departamento de Polícia Federal;
• escolta armada, devidamente autorizada pelo Departamento de Polícia Federal;
• de reportagem voltados à cobertura jornalística;
• transporte de produtos alimentares perecíveis, ou seja,
• todo alimento alterável ou instável à temperatura ambiente, processado ou não, congelado ou supergelado, ou que necessite estar obrigatoriamente em temperaturas estabelecidas por legislação específica;
• Veículo Urbano de Carga (VUC), furgão, caminhão de pequeno porte, com dimensões e características que sejam adequadas à distribuição de mercadorias e abastecimento no meio urbano, definidas em ato da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
• unidades móveis especialmente adaptadas para prestação de serviços médicos;
• de manutenção e conservação de elevadores, devidamente autorizados para a prestação deste serviço;
• de atendimento a emergências química e ambiental relacionadas ao transporte, devidamente credenciados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
• transporte para abastecimento de supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;

• os movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos;
• os pertencentes a médicos, quando utilizados no trabalho diário;
• os pertencentes a Missões Diplomáticas, Delegações Especiais, Repartições Consulares de Carreira e de Representações de Organismos Internacionais, devidamente registrados e emplacados conforme disposições específicas;
• os conduzidos por pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade ou por quem as transporte;
• os conduzidos por pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado
• debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, ou por quem as transporte.

Veículos pertencentes a:
• profissionais da saúde, profissionais de enfermagem, técnicos ou tecnólogos da saúde, médicos veterinários, fisioteraupetas, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, patologistas, dentistas, pesquisadores da área da saúde, agentes que executam serviços administrativos, guarda, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de assistência médica e laboratoriais, cabendo ao estabelecimento empregador identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
• servidores que exerçam atividade de segurança pública e fiscalização administrativa, tais como policial militar, policial civil, policial federal, agentes do sistema penitenciário, agentes da polícia técnico-científica, guarda civil metropolitano e agentes fiscais das fazendas federais, estaduais e municipais, cabendo ao órgão máximo de cada uma das respectivas categorias identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
• servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social, cabendo ao Serviço Funerário Municipal, à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
• profissionais de órgãos de imprensa, tais como jornal, rádio e televisão, cabendo ao respectivo empregador identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

Caso o profissional seja autônomo, caberá ao próprio se cadastrar perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, acompanhado do devido comprovante de registro profissional.

(Portal G1)