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28/04/2020 12h00
Procon-SP aciona polícia contra iFood e Rappi

O Procon-SP anunciou nesta terça-feira (28) que encaminhou ofício ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania solicitando instauração de inquérito policial contra as empresas de entrega via delivery iFood e Rappi. O objetivo é averiguar quais são as responsabilidades penais cabíveis às empresas em relação a eventuais crimes praticados por seus entregadores.

O órgão de defesa do consumidor registrou 35 reclamações referentes a crimes praticados por motoboys a serviço dessas empresas. São cobranças por transações não reconhecidas ou autorizadas pelo consumidor, que ocorrem imediatamente após a entrega.

Nesse momento, o entregador anuncia que há necessidade de pagamento de uma taxa de adicional inexistente por meio de uma máquina de crédito e débito com o visor danificado, que impossibilita a checagem do valor cobrado. Posteriormente o cliente descobre que o valor debitado é superior: há casos de cobrança entre R$ 1.000 e R.000.

Ao tomar conhecimento dos fatos, o Procon notificou as empresas solicitando esclarecimentos quanto as providências adotadas para reembolso ao consumidor lesado.

Em sua resposta, as empresas envolvidas alegam que não se responsabilizam por eventuais crimes praticados por seus funcionários, destacando que seria dever do consumidor se atentar à inexigibilidade de cobrança adicional para entrega do produto.

Embora as empresas aleguem que os entregadores são profissionais independentes que prestam o serviço de entrega sem qualquer vínculo jurídico-trabalhista, o Artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária do fornecedor pelos atos de seus intermediários ou representantes autônomos. Portanto, nesse caso a empresa seria corresponsável pelo ressarcimento dos valores cobrados de forma fraudulenta.

(As informações são do portal da Revista Exame)