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03/11/2014 16h25
Periculosidade para o motociclista, o que ele fará com os 30%?
Todos os holofotes estão direcionados para o setor de duas rodas, especificamente, no que se refere à aprovação da norma que determina o direito ao adicional de periculosidade, com aumento de 30% do salário do motociclista.

Criada em 18 de junho deste ano, através da lei n. 12.997, a norma foi acrescentada à Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) no dia 14 de outubro, após portaria publicada no Diário Oficial da União.

Ainda há muito a debater. A lei foi publicada e tem como agente causador da periculosidade o trânsito, porém, toda a sociedade faz parte desse cenário. O fato de estarmos nesse contexto, não significa “direito” ao benefício. Se assim for, poderia ser levantada a bandeira também do agente penitenciário, do médico ou enfermeiro que trata de pacientes com doenças infectocontagiosas, entre muitas outras funções.

Essas e outras questões têm sido debatidas entre os envolvidos no setor de duas rodas. Segundo determinação da norma, deveria ser criada uma comissão tripartite, composta por representantes do governo federal, empregadores e trabalhadores, para que fossem abertas discussões, a fim de regularizar os critérios sobre o novo procedimento.

Representantes do setor econômico, como empresários do ramo de bebidas, comunicação, sindicatos do setor de motofrete, dentre eles o presidente do Sindicato das Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas do Estado de SP (Sedersp), Fernando de Souza, sendo este indicado para representar o setor de duas rodas na CNT– Confederação Nacional do Trânsito, participaram da 1º reunião do GTTP – Grupo Tripartite de Trabalho permanente, ocorrida no dia 8 de outubro.

Acontece que muitas lacunas ainda ficaram a ser preenchidas, já que, conforme informação do Ministério do Trabalho e Emprego foram acolhidas mais de 300 sugestões para consulta pública, sendo que a bancada patronal não recebeu antes desse encontro os resultados tabulados dessas propostas, o que levou mais de 60 representantes do transporte em duas rodas a comparecer em Brasília, de maneira voluntária, pacífica e democrática, o que demonstra o interesse do empregador em participar das discussões.

O que não se pode admitir é que uma questão tão séria tenha sido decidida às pressas, baseada em interesses eleitoreiros e de pessoas que visam monetizar a vida, esquecendo o princípio que trata da periculosidade, que é garantir e preservar a segurança do trabalhador.

Essa garantia só irá acontecer se vier defendida da união entre empregadores, através de cursos de capacitação profissional e investimentos em equipamentos de segurança; Do sindicato laboral, por meio de programas de conscientização dos motofretistas em cumprir quesitos de segurança através do cumprimento da lei federal 12.009 e das resoluções 350 e 356 do CONTRAM; E do governo, com políticas de incentivos para subsidiar os custos que todo o processo envolve.

É necessário enfatizar que a lei 12.009, que trata da profissionalização do setor, e as resoluções 350 e 356 do CONTRAN, que tratam da capacitação profissional e da segurança do trabalhador através do uso de equipamentos, contaram, desde o início, com o apoio das empresas regularizadas do segmento de duas rodas, e fazem parte do dia a dia dos motofretistas.

Reinteramos também que de nada adiantará o aumento de 30% de adicional sobre o salário se não houver fiscalização eficaz das leis já existentes, que não são cumpridas por muitos até hoje.

As empresas informais, os profissionais autônomos e os aplicativos são concorrências desleais em nosso setor, pois não estão preocupados com o empregado e com a sua segurança, minando assim as empresas regularizadas, que exercem seu papel como verdadeiras empregadoras no setor econômico brasileiro.

É necessário conscientizar a sociedade, o empregador e o empregado que o percentual aplicado não irá salvar vidas se não vier acompanhado de políticas de capacitação profissional e fiscalização efetiva, tendo em vista que o agente que caracteriza a periculosidade é o trânsito, e que a responsabilidade pela solução desse problema é de toda a sociedade. Como bem explanou um professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo sobre o tema em questão “integridade física e vida são inalienáveis, não estão sujeitas a preço”.

Vale ressaltar que os empregadores não são contra políticas de benefícios que possam vir a ser inseridas para seus empregados, desde que sigam os critérios e prazos estabelecidos por lei.

Recentemente, numa das reportagens que a mídia fez sobre este assunto, um motoboy, ao ser questionado sobre o que faria agora com o acréscimo recebido por conta da periculosidade respondeu: “vou aumentar a minha cesta básica”. Fica aí a reflexão.