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12/03/2020 08h00
TRT reconhece vínculo de emprego entre entregador e aplicativo em SP

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT-2) reconheceu que existe vínculo empregatício entre um entregador e o aplicativo Rappi. Cabe recurso.

O desembargador relator, Francisco Ferreira Jorge Neto, entendeu que há "pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação", elementos que caracterizam um vínculo trabalhista.

Francisco Ferreira considerou que a pessoalidade ficou caracterizada, pois para realizar o serviço o entregador deve realizar um cadastro pessoal e intransferível. Quanto à onerosidade, o desembargador considerou que os direitos e obrigações financeiras são suficientes. Além disso, Ferreira acredita que há continuidade na prestação dos serviços.

Por fim, o desembargador acredita que há subordinação na relação entre o entregador e o aplicativo, pois aquele que fornece o serviço deve seguir determinados formatos de execução com tempo de realização e preço impostos pela plataforma, além disso, os entregadores são submetidos a avaliações.

A decisão foi dada em uma ação trabalhista de julho de 2019 em que o entregador pede que sejam pagas verbas rescisórias depois que ele foi bloqueado do aplicativo.

Em abril de 2019, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram por unanimidade que motoristas que trabalham para serviços de transporte por aplicativo não têm qualquer tipo de vínculo trabalhista com as empresas.

Os ministros entenderam que a atividade é autônoma e eventual. O relator do caso também defendeu que a empresa faz a aproximação entre os motoristas parceiros e seus clientes, dessa forma, não fica caracterizada a relação hierárquica.

(Portal G1)