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01/10/2019 10h00
CET vai informar infrações de patinetes, mototáxi e motofrete para Procon-SP multar empresas

A Secretaria de Mobilidade e Transportes da cidade de São Paulo e a Fundação Procon-SP fecharam um acordo na sexta-feira (27) para multar as empresas de patinetes elétricos, mototáxis e motofretes que descumprirem as normas de segurança previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A autuação acontecerá da seguinte forma: a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) vai analisar as infrações cometidas pelos usuários e identificar se a falha ocorreu pelo condutor ou por negligência da empresa operadora do serviço.

Se a falha estiver relacionada às normas de segurança previstas na relação de consumo, os dados são encaminhados para o Procon-SP, que multa a empresa e, em caso de reincidência, a atividade poderá ser temporariamente suspensa.

Alguns dos artigos do Código de Defesa do Consumidor que o Procon-SP vai usar no trabalho são:
• Artigo 6º, que fala sobre os direitos básicos do consumidor, como a proteção à segurança, a educação e informação clara sobre o consumo adequado do produto;
• Artigo 8°, que exige produtos de qualidade que não ofereçam riscos à saúde ou segurança dos consumidores;
• Artigo 20°, que exige qualidade do serviço prestado;
• Artigo 30°, que também trata da informação suficientemente precisa e divulgada.

O acordo foi firmado na sexta-feira (27) entre o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, e o secretário municipal de Mobilidade e Transportes, Edson Caram, mas o Termo de Cooperação que vai oficializar e definir as responsabilidade de cada órgão está sendo elaborado.

(Com informações do Portal G1)