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26/07/2019 15h50
Morte de entregador da Rappi: Procon conduzirá apuração mais aprofundada

Negar a existência de relação empregatícia não exime as empresas que operam por aplicativos de sanções quando seus prestadores de serviços passam por algum risco durante o trabalho. Essa, de acordo com notícia publicada no portal do jornal Folha de São Paulo, é a principal conclusão de um parecer do Procon SP sobre as circunstâncias envolvidas na morte do entregador da Rappi, Thiago de Jesus, que veio a óbito após passar mal na frente de uma cliente durante uma entrega, na capital paulista.

O órgão pediu esclarecimentos da Rappi e do Uber - as duas empresas envolvidas no caso.

A Rappi é suspeita de não garantir condições mínimas de segurança aos seus entregadores. Thiago, que prestava serviços ao aplicativo havia quase dois anos, trabalhava por 12 horas diárias, segundo seus familiares.

Já o app Uber, que transporta passageiros, foi envolvido no caso depois que um de seus motoristas se negou levar o rapaz para o hospital.

Após receber explicações das empresas, o Procon abriu procedimento administrativo com até 30 dias de prazo para apurar a participação de ambos apps. A Rappi e Uber poderão pagar desde multa ou até ter suas operações interditadas temporariamente, caso a investigação comprove o envolvimento concreto delas na morte do empregador.
Em paralelo, a Polícia Civil abriu inquérito para apurar omissão de socorro contra o entregador.

Descaso do aplicativo de entregas:
Quando Thiago agonizava ainda na calçada, a tomadora do serviço de entregas pelo qual ele prestava naquele exato momento entrou em contato com a Rappi para relatar o fato. Segundo seu relato, a empresa apenas pediu que ela desse baixa no pedido para que o app conseguisse avisar aos demais clientes que não receberiam seus produtos no horário previsto.

Para embasar o parecer, a diretora de Atendimento e Orientação ao Consumidor do Procon de São Paulo buscou saber do aplicativo o funcionamento do serviço de entregas e as medidas que a empresa vai adotar para que nenhum outro caso se repita.

No documento elaborado pelo Procon, divulgado depois pela Folha de São Paulo, a Rappi disse que “não contrata os entregadores parceiros. Muito pelo contrário, são os entregadores parceiros que contratam a Rappi para, por meio de plataforma tecnológica disponibilizada, entrar em contato com os usuários e angariar clientes para a sua atividade comercial de motofretistas”. Também divulgado pela Folha, a empresa ressaltou que “não havendo relação de emprego, não se aplicam conceitos como a realização de processo seletivo, exame admissional ou jornada de trabalho”.

Para Fernando Capez, diretor-executivo do Procon, independente da inexistência da relação empregatícia, a Rappi é responsável pela maneira como as entregas são feitas ao seu consumidor.

“Existe uma relação de solidariedade em toda a cadeia de fornecimento. A empresa é sim a responsável pelo serviço prestado. Quando você coloca um entregador de delivery arriscando a própria vida com carga de trabalho elevada e dirigindo em alta velocidade para fazer o maior número de entregas, você (empresa) é responsável por tudo o que acontece”, disse Capez, em reportagem da Folha. Ainda de acordo com a matéria, o que mais pesa na visão de Capez foi o fato de a empresa não ter prestado socorro ao entregador no momento em que soube que ele estava passando mal. Segundo a família do rapaz, a Rappi entrou em contato com eles apenas dois dias após a morte para saber se ele havia sido enterrado de forma digna”.

Ao portal UOL, o Procon-SP também deixou claro que discorda da empresa e que suas justificativas não são suficientes. A entidade de defesa do consumidor afirma que "é responsabilidade das empresas prepararem seus parceiros para que atuem em todas as situações, inclusive em casos de risco ou iminente perigo". "O Procon-SP entende que não se trata de discussão sobre qual a natureza da relação entre os motoristas, entregadores e suas plataformas digitais, mas a discussão sobre a violação do direito à vida, a dignidade e a adequação dos produtos e serviços. Ninguém pode ter a sua vida colocada em risco ou abandonada em iminente perigo em decorrência de uma simples discussão sobre ausência de responsabilidade legal”, afirma a entidade e aponta que conduzirá uma apuração mais aprofundada e que adotará medidas e sanções com base no Código de Defesa do Consumidor”.

(Com informações da Folha de São Paulo e Portal UOL)