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13/05/2019 15h10
SP: Prefeitura vai multar quem andar de patinete elétrico na calçada ou sem capacete

A Prefeitura de São Paulo afirmou nesta segunda-feira (13) que implementará nos próximos 15 dias novas regras para a utilização de patinetes elétricos na capital, entre elas a obrigatoriedade do uso de capacete e a proibição de circulação nas calçadas. As multas em caso de descumprimento podem variar de R$ 100 a R$ 20 mil.

“As multas são aplicadas em cima das empresas que detêm os patinetes, da mesma forma que a gente multa uma empresa locadora de veículos. Depois a locadora pode passar essa multa para o usuário. Nos próximos 15 dias, a CET e a GCM vão fazer o papel de orientar as pessoas sobre as novas regras e vão começar a multar a partir do 15º dia”, afirmou o prefeito Bruno Covas (PSDB).

As novas regras são:
Obrigatoriedade do uso de capacete
Proibição da circulação nas calçadas
Patinetes só poderão circular em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou ruas com limite de velocidade de até 40 Km/h
A velocidade máxima do patinete será de 20 Km/h
Condutores que não respeitarem a legislação poderão responder civil, penal e administrativamente
Autoridades de trânsito, GCM e agentes das Subprefeituras ficarão responsáveis pela fiscalização
De acordo com a Prefeitura, a medida anunciada nesta segunda ainda é provisória. Regras mais detalhadas serão discutidas nos próximos três meses junto com as 11 empresas que responderam a um chamamento público e assinaram um termo de responsabilidade para oferecer o serviço.


As empresas são obrigadas a:

Promover campanhas educativas sobre o uso correto dos equipamentos;
Fornecer pontos de locação fixos e móveis que poderão ser identificações por aplicativos ou sites;
Recolher os equipamentos estacionados irregularmente;
Arcar com todos os danos decorrentes da prestação de serviço;
Manter os dados dos usuários confidencialmente;
Fornecer os dados dos usuários aos órgãos municipais ou de segurança pública, caso sejam solicitados;
Informar à SMMT, mensalmente, o número de acidentes registrados no sistema.
O que diz o Código de Trânsito
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os patinentes devem atender às regras para "equipamentos de mobilidade autopropelidos" (com algum tipo de motorização e com as dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas).

Diferentemente das regras da Prefeitura de São Paulo, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que os patinetes andem somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, e não nas ruas.

Também é obrigatório o patinete ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, no equipamento.

De acordo com o órgão, fica a cargo de cada município e do Departamento de Trânsito (Detran) do Distrito Federal regulamentar demais regras sobre a circulação e estacionamento dos patinetes.

(Portal G1)