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13/05/2019 15h10 |
SP: Prefeitura vai multar quem andar de patinete elétrico na calçada ou sem capacete |
A Prefeitura de São Paulo afirmou nesta segunda-feira (13) que implementará nos próximos 15 dias novas regras para a utilização de patinetes elétricos na capital, entre elas a obrigatoriedade do uso de capacete e a proibição de circulação nas calçadas. As multas em caso de descumprimento podem variar de R$ 100 a R$ 20 mil. “As multas são aplicadas em cima das empresas que detêm os patinetes, da mesma forma que a gente multa uma empresa locadora de veículos. Depois a locadora pode passar essa multa para o usuário. Nos próximos 15 dias, a CET e a GCM vão fazer o papel de orientar as pessoas sobre as novas regras e vão começar a multar a partir do 15º dia”, afirmou o prefeito Bruno Covas (PSDB). As novas regras são: Obrigatoriedade do uso de capacete Proibição da circulação nas calçadas Patinetes só poderão circular em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou ruas com limite de velocidade de até 40 Km/h A velocidade máxima do patinete será de 20 Km/h Condutores que não respeitarem a legislação poderão responder civil, penal e administrativamente Autoridades de trânsito, GCM e agentes das Subprefeituras ficarão responsáveis pela fiscalização De acordo com a Prefeitura, a medida anunciada nesta segunda ainda é provisória. Regras mais detalhadas serão discutidas nos próximos três meses junto com as 11 empresas que responderam a um chamamento público e assinaram um termo de responsabilidade para oferecer o serviço. As empresas são obrigadas a: Promover campanhas educativas sobre o uso correto dos equipamentos; Fornecer pontos de locação fixos e móveis que poderão ser identificações por aplicativos ou sites; Recolher os equipamentos estacionados irregularmente; Arcar com todos os danos decorrentes da prestação de serviço; Manter os dados dos usuários confidencialmente; Fornecer os dados dos usuários aos órgãos municipais ou de segurança pública, caso sejam solicitados; Informar à SMMT, mensalmente, o número de acidentes registrados no sistema. O que diz o Código de Trânsito De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os patinentes devem atender às regras para "equipamentos de mobilidade autopropelidos" (com algum tipo de motorização e com as dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas). Diferentemente das regras da Prefeitura de São Paulo, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que os patinetes andem somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, e não nas ruas. Também é obrigatório o patinete ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, no equipamento. De acordo com o órgão, fica a cargo de cada município e do Departamento de Trânsito (Detran) do Distrito Federal regulamentar demais regras sobre a circulação e estacionamento dos patinetes. (Portal G1) |