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19/11/2018 10h05
Empregador tem até 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário

Empresário de motofrete: como todo empregador brasileiro, importante estar atento à data de vencimento da parcela do 13º salário, que é dia 30 de novembro. O outro montante da remuneração extra precisa ser pago até o dia 20 de dezembro.

Vale lembrar que O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), estima que o pagamento do 13º salário vai injetar R$ 211,2 bilhões na economia nacional até o final deste ano.

O número de profissionais aptos a receber o 13º salário em 2018 supera em 0,6% o número de beneficiados no ano passado, quando 83,3 milhões de trabalhadores tiveram o direito à remuneração adicional.

Do montante a ser pago como gratificação natalina, R$ 139,4 bilhões (66% do total) serão destinados para os empregados formalizados, incluindo os 1,8 milhão de trabalhadores domésticos.

Os cerca de 34,8 milhões de aposentados e pensionistas e 1 milhão de aposentados e beneficiários de pensão da União já receberam o valor referente à primeira parcela da remuneração extra nos meses de agosto e setembro.

Como é feito o cálculo?
O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

Existem descontos?
Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pensões alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

E em caso de demissões?
Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

(Fonte: Portais R7 e Dedução)