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03/09/2018 10h05
Ministério Público do Trabalho move ação contra a Loggi e L4B

O Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho – 2ª Região, moveu ação civil pública contra os aplicativos Loggi e L4B.

De acordo com a ação, que contém 144 páginas, as duas empresas “são solidariamente responsáveis por todas as obrigações decorrentes da relação de emprego, sendo que a Loggi, por sua condição de líder desse grupo econômico, deve ser responsável pela obrigação principal irradiada da declaração de vínculo de emprego, isto é, a formalização da relação jurídica e o registro dos documentos próprios”.

Sobre a real atividade econômica, o MPT esclarece a relação de trabalho entre o aplicativo e os entregadores express. A exemplo disso, cita slogans extraídos de sua página: “Nunca foi tão fácil pedir um motoboy” e “Fazer um pedido é rápido e seguro. Você acompanha o motoboy em tempo real e ainda sabe exatamente quem está fazendo a sua entrega”. O documento também aponta que uma simples consulta no site de buscas Google demonstra que a empresa presta serviço de transporte de mercadorias por motoboys.

De acordo com os procuradores que moveram a ação, trata-se de uma “empresa de transportes de mercadorias, exercendo amplo controle dos condutores profissionais com diversos protocolos obrigatórios para a retirada e entrega. Não há qualquer sorte de autonomia por parte dos condutores, devendo seguir, estritamente, as regras impostas pela Loggi. Como se verá adiante, a Loggi dá as cartas do jogo, avocando para si o comando de toda a operação, definindo o preço do frete, o trajeto a ser percorrido, o tempo de deslocamento, o tempo de espera e dando o suporte”.

Outro destaque na ação é a forma como os clientes contratam o serviço de transporte oferecido pelo app. “O cliente da Loggi não tem qualquer relação jurídica – ainda que efêmera – com os condutores profissionais, sequer mantém contato prévio com ou durante ou após a conclusão da entrega. A ele, pouco importa quem fará a retirada ou a entrega da mercadoria. Ao cliente da Loggi interessa o resultado final do serviço de transporte: a mercadoria entregue ao destinatário".

Para “burlar a legislação trabalhista”, segundo o Ministério afirma, “a Loggi determina que os condutores profissionais tenham CNPJ ou MEI”, gerando assim uma “falsa percepção de autonomia na prestação de serviço de transporte de mercadorias”.

A ação também ressalta que “os condutores profissionais são obrigados a dispor dos ativos, equipamentos técnicos e operacionais necessários para arcar com todas as despesas, custos, taxas, impostos e contribuições relativas à manutenção e operação de seu veículo, incluindo gastos com combustível, limpeza, ferramentas, equipamentos, vistorias, consertos, revisões, além de pagamento de eventuais pedágios, estacionamentos e ou qualquer outra taxa da prestação de serviço”, entre outras obrigações.

Essa relação também estabelece que o aplicativo não se responsabiliza em caso de acidentes, multas ou outras infrações.

Quando o assunto é valor, a ação do MPT deixa claro que quem determina isso é o aplicativo. “A precificação do serviço de frete é determinada, exclusivamente pela Loggi e, a depender do cliente, formalizada através de proposta comercial. Isso significa dizer que a Loggi oferece o serviço de frete e decide o aspecto mais importante do produto: preço”.

Para o MPT o app ganha por todos os lados, enquanto que o condutor perde por todos os lados. “Esse milagre da multiplicação dos ovos é alcançado com uma fórmula simples: negar a relação de emprego e transfigurar no empregado em autônomo”, além de praticar a concorrência desleal, entre outras infrações cometidas pelo aplicativo.

Para ter acesso a todo o processo, entrar em contato através do e-mail adm@sedersp.org.br.