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29/01/2018 10h05
Agentes já podem multar e apreender carros de aplicativos irregulares em São Paulo

Começou nesta segunda-feira (29) a aplicação de multas aos motoristas que trabalham com o transporte de aplicativos que descumprirem as novas regras impostas pela Prefeitura de São Paulo.

Estão sujeitos às novas normas todos os aplicativos de automóveis que operam com tarifas diferenciadas em relação aos táxis na capital paulista.

São 94 fiscais que irão conferir o cumprimento de diversas regras, que foram anunciadas há seis meses, e já podem multar. A fiscalização dos motoristas já tinha começado no dia 10, mas os motoristas estavam sendo apenas orientados, e não multados.

Uma das exigências é um curso de qualificação obrigatório, que muitos motoristas ainda não fizeram.

As outras exigências da Prefeitura de São Paulo são o carro que faz o percurso com passageiro tenha um adesivo com o nome da empresa e, dentro, precisa da identificação do motorista, com foto. O condutor também precisa fazer um curso exigido pela Prefeitura e os carros devem ter até 8 anos de fabricação.

O que muda a partir de agora nos serviços por aplicativo:
Quais os serviços que precisam se adaptar às novas regras na cidade de São Paulo?
Estão sujeitos às novas normas todos os aplicativos que operam com tarifas diferenciadas em relação aos táxis na capital paulista.

Quais as novas regras passam a valer para motoristas?
Motoristas têm um código de vestimenta a seguir: devem usar traje social, esporte-fino ou camisa polo, no caso de homens. Não podem mais usar camiseta regata e roupas que façam referência a clubes de futebol, por exemplo.

A Prefeitura vai exigir um curso de formação para os motoristas?
Sim, mas eles podem continuar atuando enquanto passam pela formação, com 16h de aulas. Os motoristas recebem, então, o ConduApp, novo documento de certificação. De acordo com a Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade, o curso obrigatório pode ser ministrado pelas próprias empresas de aplicativos ou Centro de Formação de Condutores (CFCs) credenciados pelo Detran.

Qual o conteúdo do curso de formação?
Os motoristas terão aulas sobre gentileza, diversidade sexual, primeiros socorros e mecânica, entre outros temas.

Quais as novas regras que passam a valer para os veículos usados nos serviços?
Os carros devem ter comprovação da contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros e o seguro obrigatório, e passam a ter um adesivo com o logo de um ou mais aplicativos para os quais os veículos estão cadastrados. Haverá também uma inspeção anual.

Em negociação com a Prefeitura, as empresas que operam os aplicativos conseguiram que o prazo para a entrega da declaração de inspeção dos veículos cadastrados, o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), fosse estendido para 28 de fevereiro.

Veículos de outras cidades poderão prestar serviços na capital paulista?
A norma passa a exigir que os carros sejam licenciados em São Paulo para pegar passageiros na cidade. Veículos com placas de outras cidades, mesmo que vizinhas, só podem, agora, trazer passageiros para a capital, mas não iniciar corridas no município.

Carros com placa de São Paulo continuam podendo atuar em outras cidades da Região Metropolitana e de outras cidades?
Sim, pois não há legislação específica sobre o serviço em outros municípios.

Os carros passam a ter um limite de data de fabricação?
Sim. Os carros cadastrados recentemente no aplicativo não podem ter mais de 5 anos de fabricação, já para aqueles cadastrados até 6 julho de 2017, o tempo máximo de fabricação deve ser sete ano e 6 meses.

(Com informações do Portal G1)