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20/12/2017 16h45
Contratação informal de motofrete pode levar tomador de serviço ao pagamento de indenizações

Nesta semana, o Ministério do Trabalho, por meio de um trabalho de investigações e uma minuciosa fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP), AUTUOU uma EMPRESA de APLICATIVO de MOTOFRETE, por encontrar, após denúncias feitas pelas entidades laboral e patronal, diversas irregularidades, dentre elas a PRECARIZAÇÃO da mão de obra dos motofretistas. Ao total, foram 16 autuações.

De acordo com a entidade fiscalizadora, os profissionais desse aplicativo atuam SEM ESTRUTURA ADEQUADA para a realização de um TRABALHO SEGURO. Segundo o relato, dentre as inúmeras irregularidades encontradas, não há local para que os trabalhadores possam aguardar as chamadas e manter as suas motocicletas estacionadas. Eles permanecem sem abrigo, fornecimento de água e instalações sanitárias.

Outra irregularidade apontada foi a falta de reconhecimento do vínculo empregatício dos motociclistas e do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Somados, os valores de multa e FGTS podem chegar a R$ 2 milhões. A empresa foi notificada e tem até o dia 28 de dezembro para regularizar a situação dos motociclistas observados durante as investigações, sob pena de nova autuação.

O que também chamou a atenção dos fiscais foi a adoção de incentivos para aumentar o número de corridas, inclusive em dias de chuvas. “Não há dúvida de que ações como essa incentivam a velocidade, com respectivo incremento nos riscos de acidentes do trabalho”, afirma um dos auditores.

TODOS ESSES PROBLEMAS APONTADOS PODEM EXPOR TAMBÉM A PESSOA OU EMPRESA QUE SOLICITA O SERVIÇO DE MOTOFRETE (tomador de serviço). Essa exposição ocorre porque a Lei do Motofrete 12009/2009 prevê a CORRESPONSABILIDADE desse contratante. Ou seja, a legislação assegura que quem contrata (pessoa física ou jurídica) também se responsabilize pelo trabalhador contratado, respondendo por danos cíveis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade.

Sendo assim, numa contratação de serviços de motofrete, onde os critérios legais não são cumpridos, o tomador do serviço é solidariamente responsável, ou seja, poderá ser inserido nas demandas trabalhistas pleiteadas pelo motociclista e responsabilizado pelo pagamento das indenizações. Os acidentes de trânsito envolvendo a categoria é outro fator importante nesse contexto, pois essa corresponsabilidade se estende também às regras da Convenção Coletiva da categoria, que prevê indenizações no caso de morte e invalidez.

Portanto, o SEDERSP, mais uma vez, ALERTA a todos que contratam serviços de entregas rápidas por meio de empresas de aplicativos sobre a importância de se conhecer as regras de uma atividade regulamentada, evitando problemas através de uma terceirização mal sucedida.

Veja o que diz a Lei 120090/2009 sobre a responsabilidade solidária:

Art. 6o A pessoa natural ou jurídica que empregar ou firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete é responsável solidária por danos cíveis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade, previstas no art. 139-A da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, e ao exercício da profissão, previstas no art. 2o desta Lei.

Art. 7o Constitui infração a esta Lei:
I – empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete inabilitado legalmente;
II – fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias, que esteja em desconformidade com as exigências legais.
Parágrafo único. Responde pelas infrações previstas neste artigo o empregador ou aquele que contrata serviço continuado de moto-frete, sujeitando-se à sanção relativa à segurança do trabalho prevista no art. 201 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943

Leia, na íntegra, texto do Ministério Público do Trabalho sobre essa autuação contra a empresa de aplicativo:

http://trabalho.gov.br/noticias/5338-ministerio-do-trabalho-autua-empresa-que-usa-aplicativo-para-oferecer-servico-de-motoboys