Mensagem do presidente

13/08/2021 09h00
Sem habilitação e sem experiência: mais uma vítima de trânsito...

É lamentável quando vemos acidentes envolvendo entregadores motociclistas. Mais lamentável ainda quando nota-se uma imprudência que vem muito antes do fato consumado e que tem ganhado cada vez mais força, que é a contratação de jovens de idade não permitida para a realização dessa função.

A capital do Acre, Rio Branco, foi palco de uma triste cena a qual um motoboy morreu vítima de uma gravíssimo acidente de trânsito. Um vídeo mostra o momento exato da colisão entre a moto e um veículo automotivo, ocorrido nesta semana, na madrugada do dia 10 deste mês.

É perceptível a alta velocidade em que o motoboy atravessava a rua em que o carro passava. De acordo com informações do Portal G1 local, “segundo a polícia, mesmo trabalhando com entregas, o jovem não tinha carteira de habilitação”. Aí entram dois pontos cruciais: trafegar sem estar habilitado e trabalhar na atuação de motoboy com 18 anos de idade, o que, dentro da lei vigente, essas condições são proibidas.

A reportagem não menciona para quem esse entregador trabalhava, se diretamente ao fornecedor de alimentos, a um aplicativo de delivery ou outra situação, no entanto, trago aqui o caso por se tratar de um problema recorrente e que não ocorre apenas em um estado específico ou nas grandes capitais. Há de se entender vez por todas que a função de motoboy requer maturidade no trânsito.

Há de se destacar, também, que para exercer a função de um motofretista, é necessário o cumprimento das leis do motofrete, entre elas a 12.009, que regulamenta o exercício das atividades desse profissional de transporte rápido sobre duas rodas. Dentre as regras estabelecidas para a prática da atividade está a de o profissional ter completado 21 anos e possuir, por pelo menos, 2 anos, na categoria; ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran, entre outras exigências.

Não à toa um motofretista que atua dentro das conformidades legais tem como um dos benefícios assegurados um adicional de periculosidade de 30% sobre o seu salário, justamente por se tratar de uma atividade de risco.

E também não por acaso temos acompanhado o crescimento de acidentes envolvendo motoboys, parte desses não inseridos nas normas vigentes. E a quem cabe essa responsabilidade? Aos seus contratantes e aos tomadores de serviços, corresponsáveis nessa atuação.

Esse foi o tema aqui abordado mês passado, quando expusemos nossa total contrariedade sobre a aprovação de um Projeto de Lei (4979/20) de redução de 21 para 18 anos a idade permitida para trabalhar como motoboy.

Inicialmente, esse PL reduzia a idade mínima apenas para os motoboys, mas o relator, o deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), apresentou um substitutivo para também permitir maiores de 18 nas demais atividades tratadas na Lei do Motofrete sob alegação de que não faz sentido negar aos jovens com idade entre 18 e 21 anos a oportunidade de trabalho, mesmo ciente de que existe um risco.

Na ocasião, em texto publicado no portal da Agência Câmara de Notícias, o relator disse que “apesar de jovens de 18 anos serem considerados menos responsáveis no trânsito, temos de ser realistas com relação à dura situação que milhões de famílias atravessam em busca de trabalho digno e honesto”.


Reitero aqui minhas palavras:

Não dá para apenas ouvir essa alegação e ficar calado. Essa redução aumentará mais o número de acidentes envolvendo motociclistas, por se tratar de atividade de risco e que demanda maturidade e experiência no trânsito.

Diminuir de 21 para 18 anos a idade permitida para atuar profissionalmente na atividade de entregas rápidas, ciente da inexperiência desses jovens, sob alegação de aumento de geração de renda, é um retrocesso e confronta com o setor formal, que estabelece idade mínima de 21 anos para atuar na atividade motofretista, conforme legislação e regulamentação do setor e que teve como taxativa essa decisão.

Gerar emprego sem nenhum tipo de responsabilidade só vai aumentar o número de acidentes e inflamar mais os hospitais por se tratar de uma atividade de risco e que necessita de maturidade e experiência no trânsito. Vale lembrar que o motofretista que atua no setor formal recebe adicional de periculosidade, justamente por ser este um trabalho considerado arriscado.

Sendo assim, permitir que uma pessoa inexperiente no trânsito de idade menor a 21 anos exerça uma atividade de entregas rápidas é colocar em risco toda a sociedade. Sabe-se que essa prática já ocorre, ainda que não permitida, principalmente depois do advento dos aplicativos delivery em que não existe uma fiscalização rigorosa e que tem como reflexo o aumento de acidentes envolvendo jovens entregadores no trânsito, como os próprios órgãos públicos já noticiaram.

E reforço: cabe ao Poder Público fiscalizar com rigor as empresas responsáveis pelas entregas; ao tomador, a ciência de sua corresponsabilidade na prestação do serviço de entregas; às empresas (sejam elas físicas ou plataformas virtuais), atuar de acordo com o que a Lei estabelece, às entidades de classe, cobrar uma regulamentação do setor, de modo que o cumprimento das obrigações seja uma prática de todos.

(Palavra do presidente do SEDERSP, Fernando Souza)