Mensagem do presidente

15/07/2021 17h30
Diminuir a idade permitida para atuar profissionalmente na atividade de entregas rápidas é um retrocesso

Nesta quarta-feira, 14, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que reduz idade mínima para trabalhar como motoboy. O texto diminui de 21 para 18 anos a idade permitida para atuar profissionalmente e também dispensa esses profissionais de possuir habilitação por pelo menos dois anos na categoria.

O Projeto de Lei 4979/20 é do deputado Neri Geller (PP-MT). Inicialmente esse PL reduzia a idade mínima apenas para os motoboys, mas o relator, o deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), apresentou um substitutivo para também permitir maiores de 18 nas demais atividades tratadas na Lei do Motofrete sob alegação de que não faz sentido negar aos jovens com idade entre 18 e 21 anos a oportunidade de trabalho, mesmo ciente de que existe um risco.

Em texto publicado no portal da Agência Câmara de Notícias, o relator diz que “apesar de jovens de 18 anos serem considerados menos responsáveis no trânsito, temos de ser realistas com relação à dura situação que milhões de famílias atravessam em busca de trabalho digno e honesto”.

Não dá para apenas ouvir essa alegação e ficar calado. Essa redução aumentará mais o número de acidentes envolvendo motociclistas, por se tratar de atividade de risco e que demanda maturidade e experiência no trânsito.

Diminuir de 21 para 18 anos a idade permitida para atuar profissionalmente na atividade de entregas rápidas, ciente da inexperiência desses jovens, sob alegação de aumento de geração de renda, é um retrocesso e confronta com o setor formal, que estabelece idade mínima de 21 anos para atuar na atividade motofretista, conforme legislação e regulamentação do setor e que teve como taxativa essa decisão.

Gerar emprego sem nenhum tipo de responsabilidade só vai aumentar o número de acidentes e inflamar mais os hospitais por se tratar de uma atividade de risco e que necessita de maturidade e experiência no trânsito. Vale lembrar que o motofretista que atua no setor formal recebe adicional de periculosidade, justamente por ser este um trabalho considerado arriscado.

Sendo assim, permitir que uma pessoa inexperiente no trânsito de idade menor a 21 anos exerça uma atividade de entregas rápidas é colocar em risco toda a sociedade. Sabe-se que essa prática já ocorre, ainda que não permitida, principalmente depois do advento dos aplicativos delivery em que não existe uma fiscalização rigorosa e que tem como reflexo o aumento de acidentes envolvendo jovens entregadores no trânsito, como os próprios órgãos públicos já noticiaram.

(Palavra do presidente do SEDERSP, Fernando Souza)