Mensagem do presidente

29/11/2019 08h15
Fim do DPVAT – um desastre social

O setor de duas rodas, bem como outros relacionados ao transporte no Brasil, foi surpreendido no início deste mês com a divulgação da Medida Provisória que propõe a extinção do Seguro DPVAT a partir de 2020.

Antes de um posicionamento sobre essa notícia, vale destacar que, em dez anos, o contingente de acidentados por motos e ciclomotores (veículos de até 50 cilindradas) cresceu 72%, enquanto os acidentados com outros meios de transporte aumentaram 28%, em média, segundo dados compilados pela seguradora Líder, responsável pela administração do seguro DPVAT. A seguradora informa também que nesta última década foram pagos mais de 3,2 milhões de indenizações por ocorrências envolvendo motos e ciclomotores. Deste total, quase 200 mil pessoas morreram e 2,5 milhões ficaram com algum tipo de invalidez permanente.

Vivemos em uma sociedade onde inexistem políticas eficazes de Segurança e Educação de trânsito. Para aumentar o problema, o advento dos aplicativos de transporte, a considerar o de entregas rápidas, resultou no acréscimo de acidentes envolvendo motociclistas. Recentemente, a prefeitura de São Paulo associou esse aumento do número de ocorrências ao serviço de aplicativos, uma vez que não são estabelecidas nesses apps regras que garantam maior segurança ao entregador.

Ao justificar o fim do DPVAT, o Ministério da Economia afirmou que a MP poderá evitar fraudes e amenizar ou eliminar os custos de supervisão do seguro por parte do setor público. A pasta também afirma que a medida “não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS”, acrescentando que os segurados do INSS também têm direito a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e pensão por morte, conforme o caso.

A essa justificativa, importante lembrar que dos recursos arrecadados pelo seguro obrigatório, 50% vão para a União, sendo 45% para o Sistema Único de Saúde para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito, e 5% são para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes de trânsito. Os outros 50% são direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações. Sobre essa não arrecadação com o fim do seguro, fica aqui a pergunta: como o governo pode assegurar que o SUS, por exemplo, terá como arcar com a assistência aos acidentados, uma vez que, segundo dados, o número de acidentes só aumenta? E os já falhos e ineficientes programas de educação de trânsito, como esses sobreviverão?

Quando se fala em extinguir um serviço para evitar fraudes, torna-se evidente a ineficiência de resolver o problema e de combater seus erros. Não se pode deixar de assistir a milhares de envolvidos em detrimento dessa incapacidade.

Diante dessa realidade, não haveria outro posicionamento da entidade patronal motofretista do Estado de São Paulo senão o da contrariedade a essa Medida Provisória, uma vez que essa torna mais vulnerável quem mais depende dessa assistência. Em outras palavras, essa medida é um desastre social.