Mensagem do presidente

23/01/2019 00h00
Linhas com cerol: chega de impunidade!

Não é de hoje que o período de férias escolares preocupa quem pilota sobre duas rodas. Verdadeiras guilhotinas estão à solta com as famigeradas linhas de pipas com cerol, que podem acabar com a vida de uma pessoa numa fração de segundos. Por essa razão, apesar de parecer repetitivo, não podemos deixar de fazer esse alerta todo início de ano - e assim faremos, quantas vezes forem necessárias!

Embora existam leis no Estado de SP que proíbem a fabricação, o uso desse produto e até mesmo a sua comercialização, é comum se deparar com adultos, adolescentes e crianças usando esses cortantes em campos, ruas e importantes avenidas e rodovias, já que a impunidade parece prevalecer nesse caso.

A lei (12.192/2006), por exemplo, é clara, só não é cumprida, tampouco fiscalizada: ela proíbe o uso de cerol ou qualquer outro produto similar em linhas de pipas.

Se formos um pouco mais distantes no tempo, outra lei paulista (10.017/1998) já proibia a fabricação e comercialização dessa mistura de cola e vidro moído, porém, pouco mudou de lá pra cá, o que mostra que esse é um tema que precisa ser debatido de modo persistente em todas as esferas do setor público, já que é uma realidade que afeta grande parte da sociedade.

Em cidades do interior, leis municipais corroboram com as estaduais, no entanto, o cenário parece não mudar em quase nada e as pipas permanecem por todos os lados, com linhas de cerol/chilenas vitimando jovens inocentes.

Diante desse misto de impunidade e irresponsabilidade por todo o Estado e demais regiões do país, fica o alerta aos motociclistas para que se protejam com o uso de antenas corta-pipas em suas motocicletas.

Aliás, importante ressaltar que esse aparador deixou de ser facultativo nacionalmente em nossa categoria motofretista, conforme Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e inserida na lei federal 12.009/2009, que obriga a utilização desse item de segurança aos profissionais do setor – chega a ser um contrassenso uma lei que obrigue apenas os motoboys de usarem esse aparato, afinal de contas, qualquer motociclista pode se tornar vítima. Diante dessa obrigatoriedade, cabe às empresas exigirem de seus colaboradores o uso devido dessa haste. O tomador de serviço (contratante/cliente) deve exercer também seu papel cidadão e cobrar esse uso – importante destacar que essa mesma lei, que regulamenta a profissão de motofrete, estabelece responsabilidade solidária do tomador de serviço, ou seja, em caso de acidente, lesão ou óbito envolvendo o motoboy que esteja trabalhando de modo irregular, o contratante pode responder como corresponsável – essa é uma informação que vale a pena sempre lembrar.

Em 2017, essa pauta ganhou dimensão um pouco maior, isso porque o Estado do Rio de Janeiro tornou-se pioneiro com a lei 7640/2017 que obriga o uso de antena protetora em todas as motos emplacadas em seu território, seja para atividade profissional ou não.

Em São Paulo, projeto parecido, aprovado na Assembleia Legislativa (Alesp), foi vetado no ano passado pelo então governador Márcio França – ao justificar o veto, o chefe do executivo reiterou que a matéria em questão seria de assunto pertinente ao trânsito.

Enquanto as leis vigentes não são cumpridas, tampouco fiscalizadas e novas propostas não saem do papel, a melhor – e única – saída é se prevenir e redobrar a atenção, principalmente neste período em que as pipas estão à solta. Use a antena a qualquer hora, em todo lugar, independente de obrigatoriedade ou não!

Já em relação a quem utiliza ou comercializa essas verdadeiras armas cortantes, cabe a toda sociedade denunciar essa prática ilegal. Pais devem conscientizar seus filhos a não utilizar esses elementos e os agentes fiscais e policiais precisam agir urgentemente com mais rigor.